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O que é o Memorando de Cooperação sobre Aprendizagem Técnica Específica? Países anfitriões e procedimentos de imigração específicos de cada país.

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Redação do Memorando de Cooperação.

À medida que a escassez de mão de obra se torna mais aguda devido à queda da taxa de natalidade e ao envelhecimento da população, há uma necessidade urgente de utilizar recursos humanos estrangeiros. O Sistema de Habilidades Específicas, estabelecido em 2018, é um sistema para aceitar pessoal estrangeiro com determinadas especializações e habilidades somente em campos específicos.

A chave para a aceitação de pessoal estrangeiro nesse sistema é o Memorando de Cooperação bilateral assinado com o país de origem. O Memorando de Cooperação difere de país para país, mas seu objetivo é garantir uma aceitação tranquila, estipulando os procedimentos e os documentos necessários do país de origem.

Para que as empresas façam uso do Specified Skills Scheme, elas precisam entender os procedimentos e as regulamentações de cada país de origem e responder adequadamente. Este artigo apresenta uma visão geral do Memorando de Cooperação do Regime de Habilidades Específicas e dos países qualificados para receber trabalhadores, além de delinear os pontos a serem considerados em cada país de origem.

O que é um Memorando de Entendimento (MOU) bilateral de cooperação entre um país receptor e outro país sobre habilidades específicas?

Em 2008, a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados e a Lei de Estabelecimento do Ministério da Justiça (doravante denominada "Lei de Imigração") estabeleceram o "sistema de habilidades específicas". O objetivo é aceitar trabalhadores estrangeiros para resolver a escassez de mão de obra em campos específicos. Em princípio, os estrangeiros de qualquer país podem obter o status de residência "habilidades específicas", mas o número de países onde isso é praticamente possível é limitado.

Em fevereiro de 2024, o governo japonês havia estabelecido um Memorando de Entendimento (MoU) com os seguintes 15 países: Vietnã, Filipinas, Camboja, China, Indonésia, Tailândia, Mianmar, Nepal e Mongólia, aos quais se juntaram posteriormente Malásia, Sri Lanka, Bangladesh, Uzbequistão e Paquistão. Os 15 países anfitriões (remetentes) a seguir assinaram um Memorando de Entendimento para cooperação.

Filipinas Camboja
Nepal Myanmar
Mongólia Sri Lanka
Indonésia Vietnã
Bangladesh Uzbequistão
Paquistão Tailândia
Índia Laos
Butão

Veja também:Memorando Bilateral de Entendimento para Cooperação em Habilidades Específicas|Emigração e Agência de Imigração

Uma característica desse sistema é a criação de acordos bilaterais com outros países para estabelecer uma estrutura para o compartilhamento de informações com o objetivo de eliminar operadores intermediários mal-intencionados, como aqueles que coletam depósitos de estrangeiros que tentam vir para o Japão. Em outras palavras, é importante que um memorando de cooperação seja assinado entre o Japão e o país de origem para aceitar pessoal estrangeiro sob o sistema de habilidades especificadas.

O que é um memorando bilateral de cooperação?

Um memorando bilateral de cooperação é um acordo entre o governo do Japão e o governo do país remetente para a aceitação de pessoal estrangeiro sob o sistema de habilidades específicas. O Memorando de Entendimento define a cooperação entre os dois países com relação ao envio e recebimento de estrangeiros com habilidades específicas.

Especificamente, a estrutura básica de cooperação inclui o seguinte

Compartilhar os objetivos de enviar e aceitar estrangeiros com habilidades específicas.
Estabelecimento de um ponto de contato para uma cooperação eficaz nos termos do Memorando de Cooperação.
Não divulgar a terceiros informações confidenciais do ministério ou departamento do outro Estado obtidas por meio de cooperação e compartilhamento de informações
Definição do escopo da cooperação (compromissos do ministério japonês, compromissos do ministério do país-alvo, compartilhamento de informações, comitês conjuntos)
... para revisar a estrutura após dois anos de operação do sistema.

Os Memorandos Bilaterais de Cooperação são acordos importantes que formam a base do sistema de habilidades específicas. A estreita cooperação com o país de origem garante o envio e o recebimento adequados de estrangeiros com habilidades específicas.

E quanto à aceitação de países que não têm acordos bilaterais de memorando de cooperação?

Como não há exigência de que o estrangeiro seja nacional de um país que tenha firmado um acordo bilateral, é possível aceitar estrangeiros de países que não tenham firmado tal acordo.

Entretanto, alguns países de origem podem ter seus próprios procedimentos de envio. Os detalhes são fornecidos abaixo, mas é aconselhável verificar os procedimentos no país de origem antes de solicitar a residência. Mesmo em países onde os procedimentos de envio e recebimento ainda estão sendo desenvolvidos, é possível solicitar a residência de acordo com as leis e regulamentos de imigração.

Pontos principais sobre vários procedimentos para cada nacionalidade de estrangeiros qualificados especificados.

Os procedimentos necessários ao aceitar um estrangeiro qualificado específico diferem dependendo da existência ou não de um acordo bilateral. Esta seção explica os pontos principais nos casos em que o procedimento de envio precisa ser verificado e nos casos em que não precisa.

Para países com um procedimento de saída

Alguns países que elaboraram acordos bilaterais estabeleceram procedimentos de envio de acordo com suas disposições nacionais e emitiram documentos certificando que o fizeram.

Se o acordo bilateral estipular que o lado japonês é responsável pela verificação desses documentos, o lado japonês os apresentará ao solicitar a residência e, em seguida, tomará uma decisão abrangente sobre o cumprimento dos requisitos da Lei de Imigração.

Para países sem um procedimento de saída

Por outro lado, nos países em que os acordos bilaterais não estipulam a verificação de documentos, não é necessário apresentar tais documentos ao solicitar a residência, e a decisão se baseia simplesmente no cumprimento dos requisitos das leis e regulamentos de imigração.

No entanto, é possível que, mesmo que o pedido de residência japonesa seja aprovado, a permissão para deixar o país de origem não seja concedida. É importante verificar os procedimentos dos países de origem e de partida com antecedência.

Quais países têm seus próprios procedimentos de envio e submissão ao solicitar a residência?

Vamos agora analisar especificamente os países que exigem o envio de documentos exclusivos ao solicitar vários status de residência e aqueles com um procedimento de saída.

(1) Camboja.

Se um aprendiz do Camboja for aceito, um certificado de registro deverá ser enviado. Essa operação teve início em 5 de agosto de 2019.

(2) Tailândia.

Os aprendizes técnicos da Tailândia que concluíram o Treinamento Técnico II ou Treinamento Técnico III e desejam alterar seu status de residência para Habilidades Específicas devem apresentar um contrato de trabalho certificado pelo Escritório de Adido Trabalhista da Embaixada Real da Tailândia no Japão. Essa operação teve início em 27 de julho de 2020.

(3) Vietnã.

Para aprendizes do Vietnã, uma lista de nomeados (lista de estrangeiros qualificados especificados) é necessária a partir de 15 de fevereiro de 2021.

No caso de uma solicitação de Certificado de Elegibilidade, o solicitante deve primeiro obter a aprovação do Formulário de Recomendação (Formulário 1) do DOLAB (Department of Overseas Labour Administration) e enviá-lo, juntamente com outros documentos necessários, ao escritório regional de imigração. No caso de uma solicitação de permissão para mudança de status de residência, um formulário de recomendação (Formulário 2) deve ser aprovado com antecedência pela Embaixada do Vietnã no Japão e enviado junto com outros documentos necessários ao escritório regional de imigração e vistos.

Entretanto, não é necessário apresentar uma lista de recomendações ao solicitar permissão para mudar de status a fim de mudar a instituição anfitriã ou o campo de trabalho devido a uma mudança de emprego dentro do status de "habilidades especificadas", ou ao solicitar permissão para estender o período de permanência.

Além disso, os pedidos de permissão para mudar de status de cidadãos vietnamitas que residem no Japão após 12 de abril de 2021 por enquanto são tratados de forma diferente, dependendo do status de residência. Se o status de residência for "Estágio técnico", a lista de indicados deve ser enviada, mas se o status de residência for "Estudante universitário", a lista de indicados pode ou não ser exigida, dependendo do período de conclusão do curso e de outros fatores. Aqueles cujo status de residência não for "Estágio Técnico" ou "Estudo no Exterior" não precisam enviar uma Tabela de Referências.

(4) Filipinas.

Ao aceitar aprendizes das Filipinas, a organização anfitriã japonesa deve enviar os documentos necessários ao Overseas Labour Office (POLO) da Embaixada da República das Filipinas no Japão, passar pelo processo de triagem prescrito e ser registrada no POEA (POEA) em seu país de origem.

Além disso, os aprendizes filipinos devem obter uma Permissão de Emprego no Exterior (OEC) da POEA e apresentar a OEC ao deixar as Filipinas.

(5) Nepal.

Depois de obter um visto referente ao status de residência de "habilidades específicas" ou depois de ser autorizado a mudar para o status de residência de "habilidades específicas", o candidato deve deixar o Japão com uma permissão de reentrada (incluindo uma permissão de reentrada considerada) e obter uma permissão de trabalho no exterior da Divisão de Assuntos Japoneses, Escritório de Gerenciamento de Emprego, Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social do Nepal quando retornar ao Nepal temporariamente, A permissão de trabalho no exterior deve ser apresentada no momento da partida do Nepal.

(6) Indonésia.

Ao recrutar estagiários técnicos japoneses da Indonésia, o lado indonésio prefere fortemente que as organizações japonesas anfitriãs se registrem no "Sistema de Informações sobre o Mercado de Trabalho (IPKOL)" do governo indonésio para recrutamento e busca de emprego.

Muitos cidadãos indonésios interessados no sistema de habilidades específicas e que desejam encontrar trabalho no Japão acessam esse IPKOL para procurar oportunidades de emprego.

Os cidadãos indonésios que receberam um Certificado de Elegibilidade para o status de residência "Habilidades Técnicas Específicas" devem se registrar on-line no Sistema de Gerenciamento de Trabalhadores Estrangeiros (SISKOTKLN) administrado pelo governo indonésio antes de solicitar um visto para viajar ao Japão e obter um documento de identidade. Depois de obter o número de identificação emitido após a conclusão do registro no SISKOTKLN, o pedido de visto deve ser enviado à Embaixada ou ao Consulado Geral do Japão na Indonésia.

(7) Myanmar.

Se você planeja vir de Mianmar para o Japão como estrangeiro com habilidades específicas para trabalhar no exterior, você deve solicitar ao Ministério do Trabalho, Imigração e População (MOLIP) um OWIC (Overseas Worker Identification Card). OWIC (Carteira de Identificação de Trabalhador Estrangeiro) ao MOLIP (Ministério do Trabalho, Imigração e População) se estiver planejando trabalhar no exterior.

Os cidadãos de Mianmar residentes no Japão que assinaram um contrato de trabalho devem solicitar um passaporte (renovação) na Embaixada de Mianmar no Japão.

(8) Mongólia.

Ao aceitar novos estrangeiros qualificados especificados da Mongólia, a organização anfitriã japonesa deve celebrar um contrato bilateral com a Agência de Serviços de Trabalho e Bem-Estar do Ministério do Trabalho e Previdência Social da Mongólia (GOLWS) para o recrutamento de cidadãos mongóis.

Conforme mencionado acima, os documentos e procedimentos exigidos para a solicitação de residência variam de país para país. Ao considerar a aceitação de funcionários estrangeiros, é importante verificar as informações mais recentes de cada país de origem no site do Departamento de Imigração e tomar as medidas adequadas.

Referência:Memorando Bilateral de Entendimento para Cooperação em Habilidades Específicas - Immigration and Immigration Management Agency

O que é um país estrangeiro excluído da aceitação de estrangeiros qualificados especificados?

Alguns países estão excluídos da admissão de estrangeiros com qualificação específica. Estrangeiros de países ou regiões que não cooperam com a execução tranquila da ordem de deportação, por exemplo, não cumprindo sua obrigação de levar de volta seus próprios cidadãos, não podem ser aceitos como estrangeiros com qualificação específica quando uma ordem de deportação de acordo com a Lei de Controle de Imigração é emitida e o estrangeiro deve ser repatriado.

A partir de abril de 2023, a República Islâmica do Irã é considerada um país estrangeiro excluído.

Quando as empresas estiverem pensando em aceitar um estrangeiro com uma habilidade específica, elas também devem verificar se ele se enquadra na categoria de estrangeiros excluídos.

resumo

Este artigo apresentou uma visão geral do Memorando de Entendimento (MOU) bilateral para cooperação no sistema de habilidades específicas, explicou os países qualificados para receber o MOU e resumiu as diferenças nos procedimentos e os pontos a serem observados em cada país.

A aceitação de pessoal estrangeiro por meio do sistema de habilidades especificadas é uma forma eficaz de as empresas japonesas resolverem a escassez de mão de obra. Por outro lado, como os procedimentos e documentos exigidos diferem de país para país, é necessário entender as regulamentações do país de origem e responder adequadamente.

A compreensão do conteúdo dos memorandos de cooperação bilateral e o cumprimento dos procedimentos de cada país remetente garantirão a aceitação tranquila do pessoal estrangeiro. As empresas que estão pensando em utilizar pessoal estrangeiro devem consultar este artigo para fazer os preparativos e as respostas adequadas.


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